O prazo de 14 dias é definido pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações) como sendo o necessário para se atingir a melhor imunização. Este prazo está apoiado nos estudos clínicos das vacinas que utilizam esse tempo como referência para alcance da proteção com a vacina.
A temporada de cruzeiros no Brasil foi retomada após a decisão dos três ministros que assinam a portaria interministerial 658/2021. Com a decisão, coube à Anvisa a definição dos protocolos sanitários para esta atividade. O objetivo é reduzir os riscos de contaminação e disseminação do vírus da Covid-19 durante os cruzeiros.
Todos os viajantes devem observar atentamente as regras, documentos e prazos necessários para que tenham o embarque autorizado pelas empresas, que são responsáveis por garantir o cumprimento das normas.
Confira os principais requisitos para embarque e realização de cruzeiros:
1 – Ciclo de vacinação completo contra Covid-19. Isso quer dizer que a pessoa deve ter tomado a segunda dose – ou dose única, a depender do imunizante – pelo menos 14 dias antes da data do embarque. Para fins de comprovação, é indispensável a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19.
2- Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72h antes do embarque ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.
3 - Preenchimento de Formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante. Esse formulário deve ser apresentado por todos os ageiros, inclusive menores de idade e tripulantes. O responsável pela embarcação é quem irá avaliar as informações prestadas e poderá negar o embarque.
4 - Testagem diária de 10% dos ageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).
5 - Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de ageiros.
6 - Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).
7 - Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.
8 - Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.
9 - Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.
10 - Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.